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Traduções juramentadas

Apoio para documentos que devem ser apresentados a entidades, autoridades ou instituições, com atenção à finalidade e às formalidades exigidas.

Português, espanhol e francês

Traduções juramentadas nas três línguas de trabalho

A Tradulci oferece traduções juramentadas com o mesmo rigor profissional não só para português, mas também de e para espanhol e francês. Em função do país e da entidade destinatária, é também avaliada a eventual necessidade de legalização ou Apostila, para orientar corretamente o cliente sobre as formalidades exigidas para o documento.

Livros e documentos para traduções juramentadas
Documentos oficiais

O que é uma tradução juramentada?

A tradução juramentada é acompanhada por um termo de juramento que atesta a fidelidade da tradução ao documento apresentado.

O procedimento necessário pode variar consoante o documento, a entidade destinatária e o país onde será utilizado.

Verificar o seu documento
Exemplos

Documentos que podem exigir tradução juramentada.

Registo civil e documentos pessoais

Certidão de nascimento, Certidão de casamento, Certidão de divórcio, Certidão de residência, Certificado de prova de vida, Carta de condução.

Atos jurídicos e judiciais

Certificado de processos pendentes, Certificado de registo criminal, Sentenças, Recursos, Atos, Procurações.

Atestados e declarações

Atestados, Autodeclarações.

Documentos societários

Contratos, Constituição de empresa, Certidão ou consulta do registo comercial.

Habilitações académicas

Habilitações académicas (diploma de licenciatura, programas de estudo, certificados, especialização, etc.).

Legalização e Apostila

A tradução é apenas uma parte do processo.

Quando um documento emitido em Itália tiver de ser utilizado no estrangeiro, pode ser necessário comprovar a sua autenticidade através da legalização ou, nos países aderentes à Convenção da Haia, mediante Apostila. A legalização atesta oficialmente a qualidade da pessoa que assinou o documento e a autenticidade da assinatura. A Apostila é uma certificação simplificada emitida pela autoridade competente que, nas relações entre países aderentes, substitui a legalização consular e permite o reconhecimento do documento público no país de destino. O procedimento depende do tipo de documento, da autoridade emissora e do país onde será apresentado.

Antes de prosseguir: indique o país, a entidade destinatária e a finalidade do documento. Assim é possível verificar se são necessárias tradução juramentada, legalização ou Apostila e qual o procedimento adequado.
Selo fiscal e documentos oficiais
FAQ

Perguntas sobre traduções juramentadas.

Tradução juramentada e tradução certificada são a mesma coisa?

Não necessariamente. A terminologia e o valor exigido dependem da entidade e do país destinatário. Convém verificar o pedido específico antes de prosseguir.

É sempre necessária a Apostila?

Não. Depende do tipo de documento, da sua origem e do país de destino.

Posso pedir um orçamento antes de entregar os originais?

Sim. Uma cópia legível e as informações sobre a finalidade permitem normalmente uma primeira avaliação.

Na prática

Atos notariais e documentos oficiais.

Atos notariais, procurações, autos e outros documentos oficiais exigem especial atenção à terminologia, à forma e às eventuais formalidades posteriores. É útil indicar desde o início o país e a entidade destinatária.

Precisa de apresentar um documento oficial?

Descreva o documento e indique onde será utilizado: receberá as orientações para prosseguir.

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